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Ocorrência na entrega: avaria, atraso e recusa

Registre a ocorrência no momento em que ela aparece, com foto, número da nota e relato curto, e passe a uma pessoa da equipe. A conversa que começa com fato registrado termina mais rápido do que a que começa com versões.

O que é uma ocorrência na entrega

Ocorrência é tudo o que impede a entrega ou faz a carga chegar diferente do combinado. As mais comuns numa transportadora são:

  • Avaria: embalagem amassada, molhada ou rasgada, ou produto danificado.
  • Falta: a nota diz 12 volumes e chegaram 11.
  • Recusa: o destinatário não aceita a carga, total ou parcialmente.
  • Destinatário ausente ou local fechado: ninguém para receber na janela.
  • Endereço errado ou incompleto.
  • Atraso: a carga não chegou no prazo combinado.

Cada uma pede um tratamento diferente, mas todas começam do mesmo jeito: registrar o que aconteceu, no momento em que aconteceu, com prova. A ocorrência registrada tarde, ou só de boca, vira discussão de versões.

O que a Lei 11.442/2007 diz

A Lei 11.442/2007 trata do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. Alguns artigos ajudam a entender por que o registro importa. Este texto não é parecer jurídico; casos concretos pedem um advogado e a leitura do contrato e da apólice.

  • Responsabilidade pela carga (art. 7º, II). Com a emissão do contrato ou do conhecimento de transporte, a empresa de transporte e o transportador autônomo respondem pelos prejuízos de perda, danos ou avarias às cargas sob sua custódia, e pelos de atraso na entrega quando houver prazo combinado.
  • Quando a responsabilidade começa e termina (art. 9º). Ela vai do recebimento da carga até a entrega ao destinatário, e cessa quando o destinatário recebe a carga sem protestos ou ressalvas.
  • Atraso (art. 10). Ocorre quando a mercadoria não é entregue no prazo do contrato ou do conhecimento. Se não for entregue em 30 dias corridos depois da data estipulada, quem tem direito de reclamar pode considerá-la perdida.
  • Quando o transportador não responde (art. 12). Entre outros casos, por ato do expedidor ou do destinatário, embalagem inadequada imputável ao expedidor, vício próprio ou oculto da carga e força maior ou caso fortuito.
  • Limite (art. 14). A responsabilidade por perdas ou danos fica limitada ao valor declarado pelo expedidor no contrato ou no conhecimento, mais o frete e o seguro.
  • Prescrição (art. 18). Prescreve em 1 ano a pretensão à reparação por danos relativos aos contratos de transporte, contado a partir do conhecimento do dano.

O art. 9º é o que mais pesa no dia a dia. Se o destinatário assina o comprovante sem anotar nada e só depois percebe a caixa amassada, a conversa fica difícil para todo mundo. Por isso, a ressalva no comprovante, com a foto, vale mais do que qualquer relato posterior.

O que registrar em cada tipo de ocorrência

TipoO que pedirQuem decide
AvariaFotos da embalagem e do produto, número da nota, ressalva no comprovante.Equipe de pós-venda, com o contrato e a seguradora.
Falta de volumeNúmero da nota, quantos volumes chegaram, foto dos volumes recebidos.Operação, que confere a carga na base.
RecusaMotivo da recusa e se foi total ou parcial.Comercial e operação, com o remetente.
Destinatário ausenteNova janela, quem pode receber, instrução de entrega.Operação, conforme as regras de reentrega.
Endereço erradoEndereço correto, confirmado pelo remetente quando for o caso.Operação; mudança de destino pode mudar o frete.
AtrasoNúmero da nota e a data combinada.Operação, que verifica a etapa e informa nova previsão.

Como abrir a ocorrência pelo WhatsApp

Quando o cliente ou o recebedor escreve dizendo que algo deu errado, o atendimento segue um roteiro curto:

  1. Reconhecer. Uma frase curta, sem discutir culpa: "Sinto muito, vamos resolver."
  2. Identificar a carga. Número da nota fiscal ou do pedido.
  3. Classificar. Avaria, falta, recusa, ausência, endereço ou atraso.
  4. Pedir as provas. Fotos da embalagem e do produto, foto do comprovante com a ressalva, quando houver.
  5. Abrir a ocorrência. Com tudo anexado ao cliente e à carga, e uma tarefa para quem resolve.
  6. Dizer o próximo passo. Quem vai responder e por qual canal, sem prometer o resultado.

Fora do expediente, quando o recebedor abre a caixa, um bot consegue fazer esse roteiro, conforme as regras aprovadas pela transportadora. O que ele não faz é decidir: reentrega, devolução, indenização e acionamento do seguro ficam com a equipe.

Na entrega: a foto do canhoto, pelo motorista

O registro mais útil é o feito no momento da entrega, antes de o caminhão sair. Se o problema é visível, o recebedor anota a ressalva no canhoto antes de assinar, por exemplo "2 caixas amassadas" ou "recebidos 11 de 12 volumes". O motorista fotografa o canhoto e a embalagem e envia pelo formulário de entrega, no celular. A foto fica no pedido, com data e hora, e a ocorrência já nasce com prova, sem depender de alguém lembrar depois.

O canhoto sem ressalva, fotografado, também é registro: mostra o que o destinatário assinou ao receber, que é o momento de que trata o art. 9º.

A transportadora pode incluir a orientação no aviso de "saiu para entrega": "Confira os volumes ao receber. Se notar algum dano, anote no canhoto antes de assinar." Vale combinar isso com os clientes recorrentes e com os motoristas, inclusive os agregados.

Reentrega: como combinar a nova tentativa

Quando a entrega não acontece por ausência, local fechado ou endereço incompleto, a carga volta para a base e precisa de uma nova tentativa. Combinar essa tentativa pela conversa evita a segunda viagem perdida:

  • Ofereça as próximas janelas livres da rota daquele endereço.
  • Pergunte quem pode receber e se há instrução, como entregar na portaria ou no almoxarifado.
  • Confirme o endereço completo, com referência, quando a falha foi de endereço.
  • Registre a nova tentativa na carga, para quem monta a rota.

Mudança de destino, entrega a outra empresa ou cobrança de nova tentativa são decisões da equipe, porque podem mudar o frete e o que foi contratado.

Prazo e retorno ao cliente

Ocorrência aberta sem resposta é a segunda ocorrência. Defina um prazo interno para o primeiro retorno e responda pela mesma conversa em que o cliente reclamou. Mesmo que a análise demore, uma mensagem dizendo em que pé está evita a pergunta repetida.

Quando a ocorrência envolve seguro, o contrato e a apólice costumam ter prazos próprios para o aviso. A equipe precisa saber quais são, e a ocorrência registrada com data ajuda a cumpri-los.

Fotos, dados pessoais e LGPD

Fotos de avaria às vezes mostram mais do que a caixa: a fachada da casa, o rosto de quem recebeu, a placa de um carro. A LGPD (Lei 13.709/2018) pede finalidade informada e tratamento limitado ao mínimo necessário (art. 6º, I e III). Peça foto da carga e da embalagem, use a imagem só para a ocorrência e restrinja o acesso a quem trata dela.

Como medir

  • Ocorrências por tipo e por rota. Mostram onde a operação perde mais.
  • Ocorrências com prova completa. A parte que chega com foto, nota e ressalva. Quanto maior, mais rápida a análise.
  • Tempo até o primeiro retorno. Do registro à primeira mensagem da equipe.
  • Ocorrências por cliente. Um cliente com muitas avarias pode estar com problema de embalagem, a conferir com ele.

Erros comuns

  • Discutir culpa na primeira mensagem. Primeiro registre; a análise vem depois.
  • Aceitar relato sem foto. Sem prova, a decisão fica difícil para os dois lados.
  • Prometer indenização no atendimento. Depende de análise, do contrato e da seguradora.
  • Deixar a ocorrência no WhatsApp de alguém. Se a pessoa sai de férias, a ocorrência some.

Checklist

  • Tenho tipos de ocorrência definidos e o que pedir em cada um.
  • O motorista fotografa o canhoto e a embalagem na entrega, e a foto fica no pedido.
  • Clientes recorrentes sabem anotar a ressalva no canhoto antes de assinar.
  • Toda ocorrência fica anexada à carga, com tarefa e prazo interno.
  • O retorno ao cliente sai pela mesma conversa.
  • Meço as ocorrências por tipo, rota e cliente.

Boa parte das ocorrências começa com uma pergunta sobre a carga: veja como responder o status da entrega no WhatsApp. Para organizar a coleta e evitar problemas na origem, leia agendamento de coleta pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

O que fazer quando a carga chega avariada?

O recebedor deve anotar a ressalva no comprovante de entrega e fotografar a embalagem e o produto. Para a transportadora, o caminho é abrir a ocorrência com essas provas e o número da nota, e passar à equipe que decide o tratamento.

Quando a responsabilidade da transportadora termina?

Pela Lei 11.442/2007, a responsabilidade do transportador vai do recebimento da carga até a entrega ao destinatário e cessa quando ele recebe a carga sem protestos ou ressalvas. Este texto não é parecer jurídico; casos concretos pedem um advogado.

Qual o prazo de prescrição para pedir reparação de dano no transporte?

A Lei 11.442/2007 prevê que prescreve em 1 ano a pretensão à reparação pelos danos relativos aos contratos de transporte, contado a partir do conhecimento do dano. O contrato e a apólice podem ter prazos próprios para o aviso.

O bot pode decidir a indenização?

Não deve. O bot abre a ocorrência, pede fotos e relato e cria a tarefa. Indenização, reentrega e devolução dependem de análise da equipe, do contrato e, quando houver, da seguradora.

Fontes

  1. Lei nº 11.442/2007: transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração (texto compilado). Presidência da República, Casa Civil (Planalto), 2007.
  2. Lei nº 11.442/2007: tempo de espera na carga e descarga (art. 11, §§ 5º, 6º e 8º) e excludentes de responsabilidade (art. 12). Presidência da República, Casa Civil (Planalto), 2007.
  3. Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), texto atualizado. Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada (texto atualizado), 2018.