O que é uma ocorrência na entrega
Ocorrência é tudo o que impede a entrega ou faz a carga chegar diferente do combinado. As mais comuns numa transportadora são:
- Avaria: embalagem amassada, molhada ou rasgada, ou produto danificado.
- Falta: a nota diz 12 volumes e chegaram 11.
- Recusa: o destinatário não aceita a carga, total ou parcialmente.
- Destinatário ausente ou local fechado: ninguém para receber na janela.
- Endereço errado ou incompleto.
- Atraso: a carga não chegou no prazo combinado.
Cada uma pede um tratamento diferente, mas todas começam do mesmo jeito: registrar o que aconteceu, no momento em que aconteceu, com prova. A ocorrência registrada tarde, ou só de boca, vira discussão de versões.
O que a Lei 11.442/2007 diz
A Lei 11.442/2007 trata do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. Alguns artigos ajudam a entender por que o registro importa. Este texto não é parecer jurídico; casos concretos pedem um advogado e a leitura do contrato e da apólice.
- Responsabilidade pela carga (art. 7º, II). Com a emissão do contrato ou do conhecimento de transporte, a empresa de transporte e o transportador autônomo respondem pelos prejuízos de perda, danos ou avarias às cargas sob sua custódia, e pelos de atraso na entrega quando houver prazo combinado.
- Quando a responsabilidade começa e termina (art. 9º). Ela vai do recebimento da carga até a entrega ao destinatário, e cessa quando o destinatário recebe a carga sem protestos ou ressalvas.
- Atraso (art. 10). Ocorre quando a mercadoria não é entregue no prazo do contrato ou do conhecimento. Se não for entregue em 30 dias corridos depois da data estipulada, quem tem direito de reclamar pode considerá-la perdida.
- Quando o transportador não responde (art. 12). Entre outros casos, por ato do expedidor ou do destinatário, embalagem inadequada imputável ao expedidor, vício próprio ou oculto da carga e força maior ou caso fortuito.
- Limite (art. 14). A responsabilidade por perdas ou danos fica limitada ao valor declarado pelo expedidor no contrato ou no conhecimento, mais o frete e o seguro.
- Prescrição (art. 18). Prescreve em 1 ano a pretensão à reparação por danos relativos aos contratos de transporte, contado a partir do conhecimento do dano.
O art. 9º é o que mais pesa no dia a dia. Se o destinatário assina o comprovante sem anotar nada e só depois percebe a caixa amassada, a conversa fica difícil para todo mundo. Por isso, a ressalva no comprovante, com a foto, vale mais do que qualquer relato posterior.
O que registrar em cada tipo de ocorrência
| Tipo | O que pedir | Quem decide |
|---|---|---|
| Avaria | Fotos da embalagem e do produto, número da nota, ressalva no comprovante. | Equipe de pós-venda, com o contrato e a seguradora. |
| Falta de volume | Número da nota, quantos volumes chegaram, foto dos volumes recebidos. | Operação, que confere a carga na base. |
| Recusa | Motivo da recusa e se foi total ou parcial. | Comercial e operação, com o remetente. |
| Destinatário ausente | Nova janela, quem pode receber, instrução de entrega. | Operação, conforme as regras de reentrega. |
| Endereço errado | Endereço correto, confirmado pelo remetente quando for o caso. | Operação; mudança de destino pode mudar o frete. |
| Atraso | Número da nota e a data combinada. | Operação, que verifica a etapa e informa nova previsão. |
Como abrir a ocorrência pelo WhatsApp
Quando o cliente ou o recebedor escreve dizendo que algo deu errado, o atendimento segue um roteiro curto:
- Reconhecer. Uma frase curta, sem discutir culpa: "Sinto muito, vamos resolver."
- Identificar a carga. Número da nota fiscal ou do pedido.
- Classificar. Avaria, falta, recusa, ausência, endereço ou atraso.
- Pedir as provas. Fotos da embalagem e do produto, foto do comprovante com a ressalva, quando houver.
- Abrir a ocorrência. Com tudo anexado ao cliente e à carga, e uma tarefa para quem resolve.
- Dizer o próximo passo. Quem vai responder e por qual canal, sem prometer o resultado.
Fora do expediente, quando o recebedor abre a caixa, um bot consegue fazer esse roteiro, conforme as regras aprovadas pela transportadora. O que ele não faz é decidir: reentrega, devolução, indenização e acionamento do seguro ficam com a equipe.
Na entrega: a foto do canhoto, pelo motorista
O registro mais útil é o feito no momento da entrega, antes de o caminhão sair. Se o problema é visível, o recebedor anota a ressalva no canhoto antes de assinar, por exemplo "2 caixas amassadas" ou "recebidos 11 de 12 volumes". O motorista fotografa o canhoto e a embalagem e envia pelo formulário de entrega, no celular. A foto fica no pedido, com data e hora, e a ocorrência já nasce com prova, sem depender de alguém lembrar depois.
O canhoto sem ressalva, fotografado, também é registro: mostra o que o destinatário assinou ao receber, que é o momento de que trata o art. 9º.
A transportadora pode incluir a orientação no aviso de "saiu para entrega": "Confira os volumes ao receber. Se notar algum dano, anote no canhoto antes de assinar." Vale combinar isso com os clientes recorrentes e com os motoristas, inclusive os agregados.
Reentrega: como combinar a nova tentativa
Quando a entrega não acontece por ausência, local fechado ou endereço incompleto, a carga volta para a base e precisa de uma nova tentativa. Combinar essa tentativa pela conversa evita a segunda viagem perdida:
- Ofereça as próximas janelas livres da rota daquele endereço.
- Pergunte quem pode receber e se há instrução, como entregar na portaria ou no almoxarifado.
- Confirme o endereço completo, com referência, quando a falha foi de endereço.
- Registre a nova tentativa na carga, para quem monta a rota.
Mudança de destino, entrega a outra empresa ou cobrança de nova tentativa são decisões da equipe, porque podem mudar o frete e o que foi contratado.
Prazo e retorno ao cliente
Ocorrência aberta sem resposta é a segunda ocorrência. Defina um prazo interno para o primeiro retorno e responda pela mesma conversa em que o cliente reclamou. Mesmo que a análise demore, uma mensagem dizendo em que pé está evita a pergunta repetida.
Quando a ocorrência envolve seguro, o contrato e a apólice costumam ter prazos próprios para o aviso. A equipe precisa saber quais são, e a ocorrência registrada com data ajuda a cumpri-los.
Fotos, dados pessoais e LGPD
Fotos de avaria às vezes mostram mais do que a caixa: a fachada da casa, o rosto de quem recebeu, a placa de um carro. A LGPD (Lei 13.709/2018) pede finalidade informada e tratamento limitado ao mínimo necessário (art. 6º, I e III). Peça foto da carga e da embalagem, use a imagem só para a ocorrência e restrinja o acesso a quem trata dela.
Como medir
- Ocorrências por tipo e por rota. Mostram onde a operação perde mais.
- Ocorrências com prova completa. A parte que chega com foto, nota e ressalva. Quanto maior, mais rápida a análise.
- Tempo até o primeiro retorno. Do registro à primeira mensagem da equipe.
- Ocorrências por cliente. Um cliente com muitas avarias pode estar com problema de embalagem, a conferir com ele.
Erros comuns
- Discutir culpa na primeira mensagem. Primeiro registre; a análise vem depois.
- Aceitar relato sem foto. Sem prova, a decisão fica difícil para os dois lados.
- Prometer indenização no atendimento. Depende de análise, do contrato e da seguradora.
- Deixar a ocorrência no WhatsApp de alguém. Se a pessoa sai de férias, a ocorrência some.
Checklist
- Tenho tipos de ocorrência definidos e o que pedir em cada um.
- O motorista fotografa o canhoto e a embalagem na entrega, e a foto fica no pedido.
- Clientes recorrentes sabem anotar a ressalva no canhoto antes de assinar.
- Toda ocorrência fica anexada à carga, com tarefa e prazo interno.
- O retorno ao cliente sai pela mesma conversa.
- Meço as ocorrências por tipo, rota e cliente.
Boa parte das ocorrências começa com uma pergunta sobre a carga: veja como responder o status da entrega no WhatsApp. Para organizar a coleta e evitar problemas na origem, leia agendamento de coleta pelo WhatsApp.
Perguntas frequentes
O que fazer quando a carga chega avariada?
O recebedor deve anotar a ressalva no comprovante de entrega e fotografar a embalagem e o produto. Para a transportadora, o caminho é abrir a ocorrência com essas provas e o número da nota, e passar à equipe que decide o tratamento.
Quando a responsabilidade da transportadora termina?
Pela Lei 11.442/2007, a responsabilidade do transportador vai do recebimento da carga até a entrega ao destinatário e cessa quando ele recebe a carga sem protestos ou ressalvas. Este texto não é parecer jurídico; casos concretos pedem um advogado.
Qual o prazo de prescrição para pedir reparação de dano no transporte?
A Lei 11.442/2007 prevê que prescreve em 1 ano a pretensão à reparação pelos danos relativos aos contratos de transporte, contado a partir do conhecimento do dano. O contrato e a apólice podem ter prazos próprios para o aviso.
O bot pode decidir a indenização?
Não deve. O bot abre a ocorrência, pede fotos e relato e cria a tarefa. Indenização, reentrega e devolução dependem de análise da equipe, do contrato e, quando houver, da seguradora.
Fontes
- Lei nº 11.442/2007: transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração (texto compilado). Presidência da República, Casa Civil (Planalto), 2007.
- Lei nº 11.442/2007: tempo de espera na carga e descarga (art. 11, §§ 5º, 6º e 8º) e excludentes de responsabilidade (art. 12). Presidência da República, Casa Civil (Planalto), 2007.
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), texto atualizado. Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada (texto atualizado), 2018.